Todos os candidatos a prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros e seus partidos políticos têm até este sábado, 5, para a realização de suas campanhas eleitorais.
Pelos próximos dias, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo, 6 de outubro.
DEBATE
Em São Manuel os quatro candidatos estiveram no último dia 26 de setembro, no primeiro grande debate promovido pela Rádio Integração. Durante mais de duas horas os candidatos discutiram suas propostas, com a mediação do jornalista Cleber Novelli, do site Agência 14News.
Todos os quatro candidatos, ainda no Summer Deck, local do debate, tiveram a oportunidade de avaliar suas participações em entrevistas na Rádio Integração e a partir do evento traçar novos rumos nas suas campanhas, baseados no ponto de vista dos eleitores. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
O calendário de prazos para as campanhas não deve ser confundido, contudo, com o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão. Iniciada no dia 30 de agosto, a propaganda na TV e no rádio termina nesta quinta-feira, 3.
As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a confecção e distribuição de material eleitoral.
Neste ano, com a predominância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, trouxe novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.
Todas as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador devem realizar a campanha dentro dessas regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.
A campanha eleitoral poderá ser retomada nas 103 cidades que podem ter segundo turno. Nesse período, os candidatos a prefeito também terão espaço obrigatório nas emissoras entre os dias 11 e 25 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para o 27 de outubro.