Prova de montaria de touros na arena de rodeio em Barretos, interior de SP Imagem: Joel Silva/Folhapress

Justiça concede liminar sobre realização de rodeios em Botucatu

No dia 19 de outubro de 2026, o juiz José Antonio Tedeschi, da 3ª Vara Cível de Botucatu, decidiu a favor da Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) em uma ação movida contra a Prefeitura da cidade. Trata-se de uma decisão provisória — a chamada liminar — que vale enquanto o processo segue em andamento. A informação foi passada ao 14News pela organizadora de eventos.

O conflito começou quando a Prefeitura negou, sem análise individual, a autorização (alvará) para um rodeio da empresa Rodeio Bulls Ltda., com base em três artigos da Lei Municipal 4.904/2008 que tratam da proteção aos animais. A CNAR, através do departamento jurídico (Dr. Paulo Kachan @pkachan ) contestou esse entendimento, argumentando que o rodeio é reconhecido em lei federal como manifestação cultural e patrimônio do Brasil e, portanto, não pode ser tratado como atividade proibida por natureza.

“O juiz acolheu esse argumento. A partir de agora, a Prefeitura não pode mais negar autorizações para rodeios, montarias e provas equestres apenas pela natureza do evento: cada pedido deverá ser analisado caso a caso. E, como a ação tem caráter coletivo, essa regra vale para todos os pedidos futuros no município”, informou em nota.

Fonte: 14 News

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