O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter 7) determinou que guardas municipais não poderão mais dar apoio em ações policiais em 79 cidades das regiões de Sorocaba, Botucatu, Avaré, Itapetininga e Itapeva (SP).
A decisão ocorreu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem que estava preso por tráfico de drogas. Isso porque as provas do processo foram coletadas por guardas municipais e, pela Constituição de 1988, eles não podem atuar como polícia.
Para evitar que o caso sirva de precedente e influencie novas decisões judiciais, o auxilio dos guardas à Polícia Civil, agora, será somente em funções administrativas. Pela determinação do STJ, os agentes devem se limitar aos cuidados e proteção de prédios públicos, serviços e bens.
O comunicado foi enviado pelo diretor do Deinter 7 a todas as seccionais. A decisão impacta no trabalho de 125 unidades. Quem não cumprir a determinação poderá responder administrativamente por isso.
O documento diz que “está expressamente vedada a realização de quaisquer atividades policiais externas ou mesmo em deslocamento em viaturas policiais”, no que diz respeito aos guardas municipais que atuam nas delegacias.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que se trata de decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e, mais recentemente, do Superior Tribunal de Justiça para impossibilitar o exercício do “poder de polícia” pelos guardas municipais.
Defasagem de policiais
Em São Roque (SP), por exemplo, eram seis guardas municipais atuando em conjunto com a Polícia Civil, em um convênio com a prefeitura.
O trabalho em parceria ocorre devido à defasagem de policiais civis no estado de São Paulo. Segundo o sindicato da categoria, faltam cerca de 15.800 pessoas para o trabalho administrativo e investigativo da Polícia Civil. (G1)