A Instrução Normativa nº 17, de 5 de agosto de 2024 , publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (6/8), promove mudanças nas condições de financiamento de imóveis usados por famílias de renda mais alta, alcançando a Faixa 3 (renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil) e o programa Pró-Cotista, no âmbito da linha de atendimento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira mudança, para famílias da Faixa 3, impacta o valor máximo para enquadramento do imóvel usado a ser adquirido. Antes, limitado a R$ 350 mil, passará ao valor máximo de R$ 270 mil com a entrada em vigor da norma.
O valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados (razão entre o valor a ser financiado e o valor de venda do imóvel), que já havia sido alterado pela Instrução Normativa nº 9, de 26 de abril de 2024, voltou a ser ajustado. Agora, a cota de financiamento máxima será de 70% para aquisição de imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste, onde está concentrada a maior parte das operações de aquisição de imóveis usados firmadas neste exercício.
Além das mudanças nas condições de financiamento, as operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3 também contarão com um limite orçamentário correspondente a R$ 13,3 bilhões. Com isso, o Ministério das Cidades procura garantir que a execução orçamentária da modalidade não ultrapassará o valor delimitado.
Já o programa Pró-Cotista contará com nova alteração no valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados. A Instrução Normativa nº 9, de 26 de abril de 2024, havia estabelecido a cota máxima de financiamento em 60% e limitação de atendimento ao público com renda inferior a R$ 12 mil. Agora, a limitação da renda foi mantida, mas a cota máxima de financiamento foi reduzida para 50%.
As mudanças nas condições para aquisição de imóveis usados buscam, sobretudo, garantir a disponibilidade de recursos para financiamento de imóveis novos até o final do exercício, dada a importância do setor da construção civil para a economia e geração de empregos formais.
Apoio à Produção de Habitações
Também foi criada uma reserva de recursos para operações firmadas com pessoas físicas no âmbito do programa Apoio à Produção de Habitações. O programa financia tanto a produção de empreendimentos, quanto a posterior aquisição dessas unidades habitacionais produzidas ou em produção por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida. Com a norma publicada hoje, ficam reservados R$ 42,2 bilhões com destinação exclusiva às operações de aquisição de unidades habitacionais por essas famílias.
As mudanças entrarão em vigor a partir de 19 de agosto de 2024 e, até lá, o orçamento do Fundo para a área de Habitação já deverá ter sido revisado pelo Conselho Curador do FGTS. A expectativa do Ministério das Cidades é que, com as medidas promovidas, a execução orçamentária observe o limite orçamentário estipulado pelo Conselho, bem como garantir recursos para operações de aquisição de imóveis novos por todo o exercício orçamentário.