Homem é indiciado por ameaça em caso de violência doméstica em São Manuel

Um homem foi preso em flagrante e formalmente indiciado por ameaça, em contexto de violência doméstica, após um episódio de desentendimento familiar registrado na noite de sábado (19), em uma residência do bairro Vila Santa Terezinha, em São Manuel.

De acordo com o registro policial, a Guarda Civil Municipal foi acionada para atender à ocorrência. No local, a mãe do suspeito informou aos agentes que possuía uma medida protetiva de urgência contra o filho, mas relatou que, há cerca de dois meses, havia permitido voluntariamente o retorno dele à residência, por livre vontade e sem qualquer coação.

Segundo o boletim, o homem teria pedido dinheiro à mãe e, diante da recusa, ficou agitado, passou a mexer em objetos da casa, manuseou facas e chegou a mencionar que tiraria a própria vida. Durante o episódio, a irmã dele, que também estava na residência, teria observado o irmão portando itens que pertenciam ao companheiro da mãe, falecido. Ao pedir que ele parasse com o comportamento, ela teria recebido uma frase interpretada pela autoridade policial como ameaça velada.

As partes foram levadas à Santa Casa de São Manuel para atendimento médico e, posteriormente, apresentadas ao plantão policial. A autoridade responsável ratificou a prisão em flagrante apenas quanto ao crime de ameaça, avaliando existirem, nesta fase inicial de apuração, indícios de autoria e materialidade compatíveis com o artigo 147, parágrafo 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica.

Já em relação ao possível descumprimento da medida protetiva, a autoridade policial optou por não ratificar o flagrante, considerando que a retomada da convivência ocorreu de forma voluntária e sem indícios de coação, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citada na decisão. A mãe, no entanto, manifestou à polícia o desejo de que as medidas protetivas continuem valendo e de que o filho seja novamente afastado do lar, manifestação que será levada ao conhecimento da Justiça.

A suspeita de furto dos itens encontrados com o indiciado também não foi ratificada como flagrante, por falta de elementos suficientes que comprovassem a subtração patrimonial.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.621,00. Um novo pedido de medidas protetivas, desta vez solicitado pela irmã, foi formalizado e encaminhado à Justiça.

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