A Receita Federal liberou às 9h desta terça-feira (12) o programa para preencher o Imposto de Renda 2024.
Originalmente, o aplicativo estaria à disposição dos contribuintes a partir desta sexta-feira (15), quando inicia o prazo para a entrega das declarações.
Segundo o Fisco, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida. Os demais terão que esperar até sexta para ter acesso ao programa.
A entrega da declaração, no entanto, só poderá ser feita a partir do dia 15. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para encaminhar os dados.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que sejam necessárias.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022)
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%
- É titular de trust no exterior
Calendário da restituição
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 junho
- 3º lote: 31 julho
- 4º lote: 30 agosto
- 5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
Fonte: CNNBrasil (FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)