A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira, dia 16, a candidatura de Mário Ielo (PDT) a Prefeito de Botucatu. A decisão foi publicada no mural do TRE.
Há duas semana o Ministério Público Eleitoral protocolou o pedido de impugnação da candidatura de Mário Ielo para o cargo de Prefeito de Botucatu, nas eleições 2020. O pedido se baseava na rejeição das contas de Ielo, enquanto prefeito de Botucatu (2001 a 2008), citando a celebração irregular de vários convênios, de acordo com pedido do MP.
A Justiça, após prazo de Defesa do candidato, sentenciou como candidatura indeferida.
“Assim, reputo presentes os requisitos legais, quais sejam, a rejeição das contas por irregularidade insanável que em tese configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível proferida por órgão competente, de modo a atrair ao impugnado a inelegibilidade por oito anos descrita na alínea “g”, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, para o cargo de Prefeito, pelo que deve ser acolhida a impugnação do Ministério Público Eleitoral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, para reconhecer a inelegibilidade de Antonio Mario de Paula Ferreira Ielo, qualificado nos autos, e, em consequência, INDEFIRO o pedido de registro de sua candidatura, para concorrer ao cargo de Prefeito”, diz o trecho final da sentença do Juiz da 26 Zona Eleitoral, Dr. Marcus Vinicius Bacchiega.
A sentença pode ser vista na integra nesse link
A partir de agora a coligação terá um prazo de 10 dias para trocar o nome do candidato. Como outra opção, também começa a correr o prazo de 3 dias para que Mário Ielo recorra ao TRE.
O Acontece Botucatu fez contato com o Mário Ielo. O ex-Prefeito disse que está com políticos garantidos e irá recorrer.
“Iremos recorrer pois estou estou em pleno direito politico garantido. Já fui candidato em 2012, 2016 e agora em 2020. Estou pedindo o efeito suspensivo desta decisão equivocada. A população de Botucatu me conhece e decidirá nas urnas quem será o próximo Prefeito. Enquanto Deus me der saúde e força, continuarei trabalhando para termos uma feliz cidade para todos”, disse Ielo ao Acontece Botucatu.
Do pedido do MP Eleitoral
Os processos se referem a convênios ou repasses de verbas a entidades sociais e esportivas nos anos em que ainda era Prefeito (Veja os processos ao fim do texto). Mário Ielo governou a cidade em dois mandatos, 2001/2004 e 2005/2008.
O Ministério Público cita irregularidades nos seguintes convênios:
-Liga Botucatuense de Futsal – valor total de R$ 325.000,00
-CEDEPAR – convênio celebrado em 2008
-ADEFIB – contas relativas ao repasse de recursos do Município de Botucatu em 2007
-Nova Aurora – valor de R$ 110.000,00 para pintura da sede e aquisição de equipamentos
-Botucatu Futebol Clube – Recursos na ordem de R$ 300.000,00 que foram repassados no exercício de 2008
Os convênios que são citados como irregulares podem ser acessados neste link
“Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, pois ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, diz parte do pedido da Promotora da Justiça Eleitoral, Dra. Claudia Rodrigues Caldas Lourenção.
Apontamentos do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de SP e do Tribunal de Contas da União em anos eleitorais, encaminham à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação dos responsáveis com contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘g’).
Os links com nomes de todos os impedidos podem ser acessos mais abaixo. A lista também cita o ex-Prefeito de Botucatu João Cury, porém, ele não será candidato em 2020.
TCE/SP: https://www.tce.sp.gov.br/relacao-de-responsaveis-por-contas-julgadas-irregulares
Fonte: Acontece Botucatu