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Fachada da Superintendência da Receita Federal, em Brasília: Foto: Marcelo Camargo/Agência O Globo

Nova regra do PIX e cartão: veja quais situações podem ser problema para a Receita Federal

A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025.

 

A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.

💵 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

 

Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.

As novas regras geram imposto?

A mudança não implica, porém, qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.

Além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas de a partir de 75% do valor devido, alerta Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV.

 

“E, se a Receita considerar que houve a intenção de fraudar a lei tributária, ele também pode responder criminalmente, e essa multa pode dobrar ou triplicar”, completa.

Situações ‘problema’

💭 Imagine a seguinte situação: um médico trabalha com carteira assinada e declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX.

 

Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.

🧰 Em casos de trabalhadores CLT que fazem “bicos” para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado “rendimento de outras fontes”.

 

“O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação”, explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.

Outra situação comum e que pode acender um alerta da fiscalização é o empréstimo do cartão de crédito para familiares e amigos, acrescenta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

 

“No Brasil, tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto, para a filha que tem o nome sujo fazer compras. Mas, se a movimentação (acima de R$ 5 mil) for incompatível com a renda dele, pode haver problema”, afirma.

Por isso, quando há transação entre familiares (para pagar a compra do cartão de crédito, por exemplo), também é necessário explicar a origem desse dinheiro no Imposto de Renda. “Mas o ideal é que cada um tenha o seu próprio cartão”, diz Beni.

 

🌭 Trabalhadores informais, como um vendedor de cachorro-quente na praça, também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal.

 

“O melhor seria que ele tivesse um MEI, então ele pagaria os tributos e não teria problemas”, explica o professor Arnaldo Neto, da FGV.

Ainda assim, também é possível declarar o Imposto de Renda corretamente sem o registro na categoria, acrescenta o especialista. “É que o MEI dá vantagens em termos de tributação reduzida, mas cada caso pode ser verificado com um contador.”

 

🚗 Para motoristas de aplicativo, se ele tiver um recebimento de até R$ 6.750 por mês, também é recomendado abrir um MEI, “pela formalização, possibilidade de emissão de notas fiscais e seguridade social”, afirma Martinez, da Omie.

 

“Caso o recebimento seja maior que o limite do MEI, deve-se declarar o recebimento direto no imposto de renda como ‘recebimento de outras fontes’ ou até mesmo optar por um carnê leão”, completa.

Fonte: G1

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