A Justiça decretou a prisão preventiva de dois homens, pai e filho, denunciados pelo Ministério Público de Botucatu por homicídio triplamente qualificado e corrupção de pessoa menor de 18 anos. A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (18), pelo promotor Bruno de Paula Souza Marques, mesma data em que foram expedidos os mandados de prisão.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 8 de novembro de 2024, no distrito de Rubião Júnior, em Botucatu. A vítima, que era vizinha dos denunciados, teria reclamado do barulho provocado por uma bicicleta motorizada. A situação teria dado início a uma discussão.
Conforme o Ministério Público, os dois homens teriam se unido para agredir a vítima, inicialmente utilizando pedras e pedaços de madeira. Ainda de acordo com a acusação, após um dos denunciados chegar ao local acompanhado de familiares, as agressões teriam se intensificado.
A vítima teria sido empurrada ao chão e, já caída e sem condições de se defender, atingida por golpes de madeira. A Promotoria afirma que um menino de 11 anos, filho de um dos denunciados e irmão do outro, também participou da agressão.
Segundo a denúncia, a criança teria sido instigada e amparada pelos adultos para participar diretamente da ação e desferiu um golpe na cabeça da vítima. O ataque teria provocado um afundamento craniano de aproximadamente sete centímetros e grave traumatismo cranioencefálico.
Após as agressões, a vítima teria sido deixada desacordada em frente à própria residência. De acordo com o Ministério Público, ela só foi encontrada por familiares dias depois. Encaminhada para atendimento hospitalar, não resistiu aos ferimentos e morreu.
O Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Entre os argumentos apresentados estão a superioridade numérica dos agressores e o caráter repentino do ataque.
Além da acusação de homicídio triplamente qualificado, os dois homens também respondem por corrupção de pessoa menor de 18 anos, segundo a Promotoria. A imputação decorre da alegação de que eles teriam induzido e permitido a participação da criança na prática criminosa.
Na denúncia, o promotor Bruno de Paula Souza Marques classificou a motivação apontada para o crime como desproporcional em relação ao resultado da ação.
Com a decisão judicial, os dois denunciados tiveram a prisão preventiva decretada e os respectivos mandados foram expedidos. O processo seguirá na Justiça, onde as acusações serão analisadas e os réus terão direito à ampla defesa e ao contraditório.








