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PM de São Paulo prendeu 398 detentos em saidinha de fim de ano, diz SSP

A SSP (Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo) informou no último sábado (30) que 398 detentos de saidinha temporária foram presos novamente e voltaram mais cedo para os presídios, após serem flagrados descumprindo as regras do benefício.

O número alto, segundo a pasta, se dá em função de uma parceria entre a SSP, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e a Justiça, que permite, agora, que os detentos flagrados sejam averiguados pela própria Polícia Militar e reconduzidos às cadeias, em caso de descumprimento das regras.

De acordo com a administração, a medida visa fechar o cerco contra presos que aproveitam do benefício para voltarem a praticar crimes.

“A verificação é feita na própria abordagem, por meio de uma consulta nos dispositivos móveis e tablets das viaturas, que passaram recentemente a ter acesso às informações sobre cada uma das regras que os detentos beneficiados têm que cumprir”, informou a pasta.

Na antiga regra, os policiais só poderiam conduzir os presos se fossem flagrados cometendo novos delitos.

Agora, descumprir as regras estabelecidas pelo benefício já é o suficiente para que a PM reconduza o indivíduo flagrado ao presídio.

“A medida tem caráter preventivo e revoluciona a efetividade do cumprimento das condições da saída temporária. O policial agora não precisa mais esperar o detento cometer um crime para ser preso, ele tem autonomia para encerrar a saidinha mais cedo para o criminoso que não respeita o que foi acordado entre ele e a Justiça para que ficasse o final de ano na rua”, declarou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite.

Flagrantes

De acordo com a SSP, na sexta-feira (29) um homem em saída temporária foi detido em São Sebastião descumprindo as condições do benefício. Ele passou mais de 10 horas nas ruas durante a madrugada quando deveria estar dentro de casa.

Já na quinta-feira (28), um condenado por tráfico de drogas que estava nas ruas devido à “saidinha” foi preso andando de jet ski em uma represa de São Bernardo do Campo. Ele era monitorado por tornozeleira eletrônica e, com a violação da área de permissão, o alerta foi emitido ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). O despacho foi encaminhado aos policiais, que se deslocaram até a Prainha do Riacho Grande, no ABC Paulista, e o prenderam.

Regras

O benefício de saída temporária é concedido a presos no regime semiaberto ou que tenham cumprido um sexto da pena, em casos de réu primário, ou um quarto da pena, se reincidente.

O detento que goza do benefício não pode sair do endereço informado à penitenciário, nem frequentas bares, casas noturnas ou realizar viagens.

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