Durante Operação Pré Piracema e em patrulhamento preventivo náutico pela represa de Barra Bonita, em Botucatu, esta equipe avistou um barco com dois indivíduos efetuando pesca de com uso de caniço simples, ambos se identificaram como pescadores amadores, informando que haviam pescado alguns exemplares de peixe (pacu).
Verificou-se dentro de um embornal três exemplares de peixes nativos da espécie pacu, ainda vivos, com medidas inferiores a permitida.
Diante do acima exposto como;
Medida administrativa
Lavrado auto de infração ambiental por pescar espécies com tamanho inferior ao permitido, conforme disposto no Artigo 35 § 1º inc. I -, da Resolução SIMA 005/21. Valorado em R$ 1.035,80.
Lavrado auto de infração ambiental por pescar espécies com tamanho inferior ao permitido, conforme disposto no Artigo 35 § 1º inc. I -, da Resolução SIMA 005/21. Valorado em R$ 1.035,80
Apreensão
1,790 kg de peixes, que foram soltos em seu habitat natural
Providência penal
O fato constitui-se em crime ambiental conforme o artigo 34, parágrafo único, inciso I da Lei 9.605/98, e será comunicado via Oficio ao D.P. do município. (5ºBPAmb – 3ªCia – 2ºPel/PAmb Botucatu)