No dia 06 de março se encerra o prazo para que proprietários de imóveis efetuem a limpeza, capinação, roçagem e manutenção de terrenos baldios particulares, quintais de residências, calçadas ecológicas, edificações e construções abandonadas ou desocupadas no município.
A data corresponde ao período final estabelecido pelo Decreto nº 4042/2023, publicado em 06 de fevereiro pela Prefeitura Municipal de São Manuel, notificando aos donos para a manutenção.
O não atendimento ao disposto no decreto após o prazo estabelecido, resultará na aplicação de multa, sendo o valor de R$ 1.250,00 para áreas de até 250 metros quadrados, aplicada em dobro, em caso de reincidência e, para áreas acima de 250 metros quadrados, o valor sofrerá acréscimos, correspondentes à metragem.
O Decreto vem de acordo com a Lei nº 4526, de 21 de dezembro de 2022, que tornou obrigatória a manutenção das propriedades, através da capina ou roçagem do mato e remoção de detritos, entulhos, lixos, pneus, materiais, móveis, carcaças de veículo ou outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.
A iniciativa visa manter o município limpo e controlar a incidência de zoonoses que causam doenças e transtornos mais graves.
Fonte e Foto: Prefeitura de São Manuel