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Procon-PB notifica Shopee sobre venda de cigarros eletrônicos

O Procon da Paraíba (PB) autuou a plataforma de e-commerce Shopee, na última sexta-feira (25), pela venda de cigarros eletrônicos no estado.

A venda e distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A notificação faz parte da Operação Vape, visando resultados para o Dia Nacional de Combate ao Tabagismo, data comemorada em 29 de agosto.

Segundo o Procon-PB, a ação de força-tarefa conjunta – composta pelo próprio órgão, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba e a Polícia Militar do estado – realizou fiscalizações em 20 tabacarias e apenas cinco estavam regulares para comercialização de produtos.

A Shopee informou que até o momento não havia recebido a notificação, mas reiterou o compromisso em proporcionar a melhor experiência de compras de forma segura, confiável e divertida, respeitando as políticas e regulamentações locais.

“Exigimos que nossos vendedores cumpram as regulamentações locais e as políticas da Shopee que, entre outras coisas, proíbem a venda de produtos ilegais na plataforma. Adotamos medidas severas contra os vendedores que não as cumprem.”, afirmou a empresa à CNN.

“Também temos ações proativas, como treinamentos para conscientizar os vendedores e auxiliá-los a cumprir regulamentos e políticas relevantes, além de canais de denúncia e remoção de conteúdos que violam nossos termos e condições”, completou.

O que diz a Anvisa

A Anvisa afirmou que as penalidades aplicáveis à empresas que desobedecerem a resolução variam conforme o porte do anunciante e a gravidade da infração.

Em nota, a agência pontua que “a vigilância sanitária é descentralizada e a fiscalização de estabelecimentos que vendem cigarros (lojas físicas) é responsabilidade das autoridades locais, ou seja, estados e municípios”.

Sobre a proibição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta quarta-feira (6), manter a proibição de importação, propaganda e venda de cigarros eletrônicos no Brasil. A restrição começou em 2009, mas a comercialização ocorre de forma ilegal no país.

A decisão foi tomada durante a 10ª reunião da diretoria colegiada do órgão. Por unanimidade, a diretoria seguiu voto proferido pela diretora Cristiane Rose Jourdan.

Segundo a diretora, estudos científicos demonstram que o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica.

Os cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que aquece e vaporiza a nicotina. O aparelho traz ainda um sensor, que é acionado no momento da tragada e ativa a bateria e a luz de led.

A temperatura de vaporização da resistência é de 350°C. Nos cigarros convencionais, essa temperatura chega a 850°C. Ao serem aquecidos, os DEFs liberam um vapor líquido parecido com o cigarro convencional.

Os cigarros eletrônicos estão na quarta geração, onde é encontrada concentração maior de substâncias tóxicas. Existem ainda os cigarros de tabaco aquecido. São dispositivos eletrônicos para aquecer um bastão ou uma cápsula de tabaco comprimido a uma temperatura de 330°C. Dessa forma, produzem um aerossol inalável.

Contexto

No dia 6 de abril, a Anvisa abriu prazo para receber informações técnicas sobre cigarros eletrônicos, dentro do processo de Tomada Pública de Subsídios (TPS). A TPS é parte da Análise de Impacto Regulatório (AIR). A TPS ficou aberta com prazo inicial de 30 dias, tendo sido prorrogada até o dia 10 de junho.

O objetivo da TPS foi de receber evidências técnicas e científicas sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) de forma a complementar trabalho já realizado pela equipe técnica.

O que são os DEFs?

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) envolvem diferente equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, dentre outros.

Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único, produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações.

Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os de cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme resolução RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

Histórico do processo

– O tema foi incluído na Agenda Regulatória 2017-2020 e migrada para a Agenda Regulatória 2021-2022, documento que aponta os temas que serão discutidos pela Anvisa em um determinado período.

Em abril de 2018 foi organizado o painel para discussão sobre o tema na sede da Anvisa em Brasília. Em 4 de junho de 2019 foi aberto o processo regulatório para discussão.

Em 18 junho de 2019 a diretoria colegiada decidiu pela realização de duas audiências públicas, para promover amplo debate e coleta de subsídios científicos atualizados sobre os potenciais riscos à saúde e a possibilidade de redução de riscos associados aos cigarros eletrônicos.

A primeira Audiência Pública aconteceu no dia 8 de agosto de 2019, em Brasília, e a segunda aconteceu no dia 27 de agosto, no Rio de Janeiro.

Em setembro de 2019, a Anvisa emitiu alerta sobre estes produtos diante dos relatos de eventos adversos com usuários, especialmente nos Estados Unidos.

Ao longo de 2021, foram realizadas consultas dirigidas ao setor regulado, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pesquisadores da área. No dia 4 de abril, foi aberto a Tomada Pública de Subsídios como parte a Análise de Impacto Regulatório sobre o tema.

Fonte: CNN Brasil (Foto: Kurylo Sofiya/Shutterstock)

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