Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu Samira Vitória Serafim da acusação de injúria racial contra Marcos Paulo Rodrigues Franco, seu colega de trabalho. O caso, que tramitou na 2ª Vara do Foro de São Manuel, teve como foco uma discussão entre ambos durante um curso ministrado pelo SENAI, em parceria com a Usina São Manoel, onde ambos eram empregados.
De acordo com a denúncia, o incidente ocorreu no dia 2 de junho de 2023, quando uma discussão sobre “racismo estrutural” teria resultado em agressões verbais por parte de Samira. Marcos Paulo afirmou que Samira proferiu insultos racistas, chamando-o de “preto imundo” e “macaco”, além de cuspir em seu rosto. A defesa de Samira, por outro lado, sustentou que a acusada nunca usou tais termos ofensivos e que a discussão entre os dois foi acalorada e mútua, sem a intenção de injuriá-lo por motivos raciais.
Durante a instrução processual, diversas testemunhas foram ouvidas, incluindo colegas de curso e o professor responsável. A testemunha Willian Cristian da Silva Afonso, que registrou parte da discussão em vídeo, afirmou não ter ouvido Samira utilizar as palavras de cunho racista mencionadas pela acusação. Segundo ele, Samira apenas comentou que Marcos Paulo “se vitimizava por ser preto”. Outro colega, Rafael Aparecido Justo, corroborou esse relato, afirmando que, embora a discussão tenha sido tensa, não ouviu insultos racistas. Ambos declararam que a situação esquentou devido a provocações de ambos os lados, culminando no ato de cuspir.
O professor André Loiola Trezza, ao retornar à sala durante a discussão, relatou ter ouvido as palavras “preto” e “macaco” usadas por Samira, mas não soube explicar o contexto exato em que essas palavras foram ditas. No entanto, o tribunal considerou que sua testemunha merecia cautela, visto que ele não presenciou o início do desentendimento e que suas declarações não eram suficientemente conclusivas.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição de Samira devido à insuficiência de provas para uma condenação. O juiz do caso, fundamentando-se no princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu), concluiu que não havia provas cabais de que Samira agiu movida por racismo ou que tenha proferido insultos com o intuito de ofender Marcos Paulo em razão de sua cor ou raça. O tribunal também destacou que a cusparada, embora reprovável, não foi considerada um ato motivado por discriminação racial, mas sim por uma reação às provocações mútuas durante a discussão.
Com base nas evidências e nas divergências dos depoimentos, a Justiça decidiu pela absolvição de Samira Vitória Serafim. (com informações de TV São Manuel Conectado)