A Prefeitura Municipal de São Manuel instituiu o uso obrigatório de máscaras no município a partir da segunda-feira, 05. O Decreto nº 4023/2022, que será publicado na edição do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 01, declara a obrigatoriedade no uso do equipamento pela população e funcionários no interior dos estabelecimentos de qualquer natureza.
A medida abrange todo estabelecimento que se encontra aberto, com ou sem atendimento presencial ao público, de qualquer natureza, tais como comercial e industrial.
O estabelecimento deverá permitir apenas a entrada de pessoas que estiverem utilizando a máscara de proteção e observar as medidas específicas de segurança, sendo sujeitos a pena , caso descumprimento.
Os estabelecimentos comerciais e industriais poderão disponibilizar máscaras para clientes e funcionários de forma a permitir o ingresso em suas dependências. As máscaras são equipamentos de proteção individual e não poderão ser reaproveitadas quando se tratar de material descartável, nem tampouco compartilhadas.
As repartições privadas e públicas, manterão suas atividades de portas abertas durante seu horário de expediente para atendimento ao público, mas devem assegurar o distanciamento social e evitar aglomerações em ambientes fechados. Para as atividades não essenciais, as repartições públicas poderão adotar o teletrabalho (home office). (Prefeitura de São Manuel)