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a primeira da cidade

TSE defere registro de João Cury e ele passa a ser 1.º suplente

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retotalizou, nesta segunda-feira (10), pela quarta vez, os resultados das eleições de 2022 para os cargos de deputado estadual e federal. Com a retotalização, João Cury Neto (MDB), ex-prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), passou à situação de 1.º suplente ao cargo de deputado federal. O procedimento foi necessário após uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deferimento do registro de sua candidatura.

Cury teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE em 12 de setembro de 2022. Na ocasião, a Corte Eleitoral paulista entendeu que o candidato estava inelegível devido a condenação por ato de improbidade administrativa, em segunda instância, durante sua gestão como prefeito de Botucatu. Ele concorreu sub judice, situação em que sua votação (80.085 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos no pleito, e acabou recorrendo ao TSE.

Em 2015, o então chefe do Executivo autorizou a contratação, sem licitação, de empresa para agenciar shows de artistas na festa de aniversário de 160 anos da cidade. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), que, em 2021, reformou a sentença e condenou Cury à suspensão dos direitos políticos por oito anos por ato doloso de improbidade que resultou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

Ele também foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano, no total de R$ 225 mil, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Agora, o TSE deferiu o registro de candidatura dele. Segundo a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, o candidato apresentou decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os efeitos da condenação por improbidade administrativa. Assim, foram afastadas as condições de inelegibilidade do candidato.

A retotalização abarca também os julgamentos dos recursos de outros candidatos a deputado federal e estadual, todos sem votação expressiva, não acarretando alteração de outros resultados. (Jcnet/Foto: Governo de São Paulo)

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