A Justiça determinou a reintegração imediata da vereadora Sandra de Andrade Santos ao cargo na Câmara Municipal de Pratânia. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6) pela juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara de São Manuel, após o Legislativo não cumprir a sentença anterior que anulava a cassação da parlamentar.
Sandra teve o mandato cassado por meio do Decreto Legislativo nº 01/2025, resultado de julgamento realizado pela Câmara Municipal. No entanto, ao analisar o caso, a Justiça apontou irregularidades no processo, especialmente pelo fato de a procuradora jurídica da própria Câmara ter atuado como defensora dativa da vereadora durante a sessão de julgamento.
Segundo a magistrada, a situação configurou um “potencial conflito de interesses”, comprometendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
No novo despacho, a juíza destacou que a decisão que concedeu a segurança possui eficácia imediata e pode ser executada provisoriamente, conforme previsto na Lei nº 12.016/2009.
“Assim, uma vez que as partes tomaram ciência da sentença, a ordem já deveria ter sido cumprida”, afirmou Érica Regina Figueiredo na decisão.
Para assegurar o cumprimento da determinação judicial, a magistrada ordenou a expedição imediata de ofício à Câmara Municipal de Pratânia, determinando:
- a reintegração imediata da vereadora ao cargo;
- a manutenção da nulidade do Decreto Legislativo nº 01/2025;
- e a anulação de todos os atos subsequentes relacionados à cassação.
Com a decisão, a Câmara deverá realizar uma nova sessão de julgamento referente ao Procedimento Administrativo nº 206/1/2025. Desta vez, deverá ser garantido à parlamentar o direito de apresentar defesa por meio de advogado constituído por ela.
Até que uma nova votação ocorra, Sandra de Andrade Santos permanecerá no pleno exercício do mandato legislativo. (FM Integração/Foto: Arquivo Pessoal)








