20 anos

a primeira da cidade

Aposentados e pensionistas poderão pedir isenção de IPTU até 29 de setembro.

Aposentados ou pensionistas que possuem apenas um imóvel em seu nome, que não ultrapasse 120 m² de área construída, podem solicitar a isenção do IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 1.561/1989 até o dia 29 de setembro.
O requerente deverá ser dirigir até o SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA, no horário das 8h às 16h, de segunda à sexta, portando os documentos necessários.

PARA TER DIREITO A ISENÇÃO O APOSENTADOS OU PENSIONISTA DEVERÁ:
-Ter o imóvel em seu nome;
-Não pode possuir em seu nome mais de um imóvel;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-Cópia do documento atualizado que comprove que é APOSENTADO ou PENSIONISTA dos últimos 90 dias (o INSS disponibiliza o comprovante ou ainda os caixas eletrônicos bancários que comprovem o recebimento);
-Cópia do CPF e do RG;
-Comprovante de residência do imóvel em seu nome.

plugins premium WordPress