O Ministério Público do Trabalho em Bauru, obteve na Justiça a condenação da Enesa Engenharia S.A. em R$ 1 milhão por etarismo – discriminação contra pessoas com base em estereótipos associados à idade. O valor corresponde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, também proíbe a construtora de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições oficiais pelo prazo de três anos. A determinação está baseada na Lei nº 9.029/95, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no contrato de trabalho.
A empresa foi investigada a partir da denúncia de um candidato discriminado, noticiando que haveria uma exigência de contratação apenas de pessoas com idade inferior a 45 anos para as obras realizadas pela Enesa em uma planta fabril na cidade de Lençóis Paulista.
Conforme apurado em inquérito aberto pelo MPT, apenas 176 funcionários da companhia têm idade igual ou superior a 50 anos. Em um universo de 4.899 trabalhadores, eles correspondem a apenas 3,6%. Menos de um terço do percentual populacional etário ativo na faixa de 50 a 59 anos, que é de 11,7% do total da população, segundo indicadores sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).