Mineiros do Tietê – A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú obteve a condenação de 15 pessoas, em primeira instância, por suposta fraude em concurso público promovido em 2014 pela Câmara de Mineiros do Tietê.
Seis dos réus foram sentenciados por estelionato e associação criminosa a penas que variam de 11 a 14 anos de prisão em regime fechado. Os demais responderam por estelionato, com penas entre um ano e nove meses e dois anos de prisão em regime semiaberto. Quatro dos réus também foram condenados à perda do cargo público. Todos poderão recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça (TJ).
Os nomes não foram divulgados pelo fato de o processo tramitar em segredo de Justiça. De acordo com o Ministério Público (MP), a contratação da empresa responsável pela realização do concurso aconteceu sem o devido processo licitatório e valores arrecadados com inscrições foram direcionados à organizadora, o que é considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para garantir a aprovação irregular dos candidatos indicados, segundo o MP, um dos réus contratou empresa cuja sócia-proprietária encarregou-se de gerenciar o esquema. A empresária teria obtido orçamentos falsos para justificar a contratação da sua empresa e praticado inúmeros atos fraudulentos na organização e na realização do concurso.
Após a contratação, ainda de acordo com a Promotoria, a empresa teria recebido os nomes dos candidatos que deveriam ser aprovados para cinco das seis vagas disponibilizadas. Pelo esquema, todos os beneficiados deveriam efetivamente prestar o concurso, mas já sabiam que, caso não fossem aprovados pelos próprios méritos, o seriam por meio da fraude.
As investigações apontaram, ainda, a participação de falsos candidatos, que eram aprovados de forma fictícia e, após algum tempo, desistiam das vagas em benefício dos indicados pelos fraudadores. “A fraude ficou evidenciada quando os candidatos envolvidos saltaram várias posições na lista de classificação”, cita o MP em nota.
“Ficou demonstrado, ainda, que os favorecidos preencheram gabaritos duplicados, o que comprova que eles participaram ativamente da fraude, pois preencheram e assinaram dois gabaritos cada um. Os gabaritos foram trocados para compatibilizá-los às notas divulgadas como oficiais, uma vez que nenhuma dessas pessoas conseguiu, por mérito, obter a classificação necessária para a aprovação”.
Fonte: JCnet