20 anos

a primeira da cidade

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Furto cometido por criança de 10 anos em Bauru alerta autoridades

Os furtos cometidos também por uma criança de 10 anos, integrante de um grupo formado por outros três adolescentes de 12, 13 e 14 anos, na terça-feira (12), chamou a atenção de autoridades, em Bauru. Conforme o JCNET divulgou, os quatro entraram em três estabelecimentos comerciais da cidade, nesta terça-feira (12), e levaram itens avaliados em cerca de R$ 3 mil, no total. A infração cometida por pessoa de tão pouca idade é considerada muito rara no município e demonstra problemas no âmbito familiar e social, conforme a reportagem apurou junto à Polícia Civil, Judiciário e Conselho Tutelar.

Tanto que, especificamente em relação à criança, a infração nem chega ao Ministério Público e Judiciário, sendo que também poderia nem ser levada à delegacia, uma vez que, pela legislação, ela não tem discernimento para compreender a dimensão de suas ações. Nestas circunstâncias, também fica mais sujeita à decisão do grupo.

Neste caso, o ato infracional vai gerar uma medida protetiva aplicada pelo Conselho Tutelar, que terá de avaliar as circunstâncias da vida da criança, incluindo a rotina familiar e escolar, além de eventual necessidade de acompanhamento psicológico, por exemplo.

Por essa razão, é importante que ocorrências dessa natureza sejam levadas às autoridades. Muitas vezes, proprietários de comércios percebem delitos cometidos por quem tem idade inferior aos 12 anos e, por conta própria, advertem os pequenos.

O caso, na grande maioria das vezes, para por aí, sem que haja uma consequência para a infração. Quando o ato tem segmento, é comum que os pais ou responsáveis sejam advertidos e acompanhados até que o problema seja superado. Dependendo da situação, a criança pode até ser acolhida em uma instituição.

Já os adolescentes ficam sujeitos à medida socioeducativa. A ocorrência passa pela Delegacia da Infância e Juventude, Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude e, dependendo da ocorrência, pode haver até restrição de liberdade com a condução à Fundação Casa.

Fonte: JcNet

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