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Justiça condena João Cury e professor Caldas a perda de direitos políticos por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Botucatu João Cury Neto (sem partido) e o ex-vice-prefeito Antonio Luiz Caldas Junior (PCdoB) foram condenados à perda dos direitos políticos por oito anos e o ressarcimento aos cofres públicos. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, em 26 de outubro, cabe a Ação Civil do Ministério Público instaurada em 2017.

Decisão foi tomada pela caracterização de crime de improbidade administrativa quanto ao recebimento indevido de salários pelo então vice-prefeito, que teria acumulado funções quando do exercício de sua função eletiva, além de ser secretário municipal de saúde entre 14 de setembro de 2009 e 3 de abril de 2012, bem como de funções como professor da Faculdade de Medicina de Botucatu, vinculada à Unesp.

Nas apurações, o MP assinalou que Caldas acumulou, indevidamente, dois cargos públicos com respectivos vencimentos, entre 04 de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2016.  Frisou ainda que, no período de 14 de setembro de 2009 a 3 de abril de 2012, ocupou três cargos públicos indevidamente, recebendo valores de dois deles “cujos valores extrapolaram o teto constitucional de remuneração do serviço público”.  Como vice-prefeito, o citado recebeu em valores variáveis entre R$ 6.000,00 e R$ 8.749,17. Acumulação de salários fez com que extrapolasse o permitido pela Constituição, ou seja, acima do recebido pelo governador do Estado.

Conforme alegações do MP, “houve prejuízo às atividades desenvolvidas por Antônio Luís na Universidade Estadual Paulista, pois ele foi dispensado pela universidade de suas atividades habituais, sem que houvesse redução de seus vencimentos e demais vantagens”.

Na decisão, a Justiça entendeu que o então prefeito João Cury Neto, “mesmo ciente de que Antônio ocupava o cargo público de professor universitário, se omitiu dolosamente em relação ao acúmulo de cargos, tendo, inclusive solicitado para a universidade que dispensasse Antônio em tempo parcial de suas funções para que exercesse atividades como Vice- Prefeito”.

Foi decidido, portanto, que ambos devem ter a perda de direitos políticos por oito anos, bem como o pagamento de multa. Decisão foi tomada em primeira instância. Cabe recurso aos condenados.

Por Flávio Fogueral/Leia Noticias

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