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Justiça mantém absolvição de Aécio Neves da acusação de corrupção passiva

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, manteve nesta quinta-feira (27), por unanimidade, a decisão de 1º grau que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB) da acusação de corrupção passiva.

O julgamento na 11ª turma do TRF-3 começou em junho deste ano e foi retomado nesta quarta-feira (27) depois de um pedido de vista do desembargador Fausto de Sanctis.

O TRF analisava um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão da Justiça Federal em São Paulo, que em março de 2022 absolveu o hoje deputado federal Aécio Neves, do PSDB, a irmã dele, Andrea Neves, o primo, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

Na primeira sessão de julgamento, no mês passado, o relator do processo, o desembargador José Lunardelli, já tinha votado por manter a absolvição.

Nesta quinta, os desembargadores Fausto de Sanctis e Nino Toldo seguiram o entendimento do relator e também decidiram que os quatro réus devem ser absolvidos. Ou seja, a absolvição foi mantida na segunda instância.

Em 2017, a Procuradoria-Geral da República, na gestão de Rodrigo Janot, acusou Aécio e Andrea de terem recebido R$ 2 milhões em propina do grupo J&F – com base em uma delação de Joesley Batista.

Aécio Neves sempre negou, de forma veemente, todas essas acusações. Afirmou que não havia provas – e que era inocente – o que a justiça de segundo grau confirmou nesta quinta.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia em 2018. No ano seguinte, quando o mandato de Aécio Neves no senado chegou ao fim, o caso veio para primeira instância da Justiça Federal em São Paulo.

Na decisão do ano passado, que absolveu Aécio Neves na primeira instância, e que foi confirmada nesta quinta-feira (27), o juiz concluiu que, como Joesley Batista disse que cogitava comprar um apartamento da família de Aécio, teria oferecido adiantar o dinheiro do pagamento para que Aécio e a irmã pagassem despesas com advogados. Ou seja, uma transação dentro da lei.

Por isso, nessa mesma sentença, confirmada nesta quinta, o juiz Ali Mazloum considerou a denúncia do Ministério Público improcedente, e afirmou que ficou provada a inexistência de crimes cometidos por Aécio Neves e pelos outros três réus.

Num outro trecho da sentença de primeiro grau, o juiz citou trechos do depoimento do próprio delator à Justiça. Num deles, Joesley Batista disse: “sempre teve um monte de coisa que eu só chamava de doação eleitoral, mas o MP chamava de propina.”

Também com base no depoimento de Joesley Batista, o juiz afirmou que “resta claro que Aécio não prometeu qualquer ato de ofício, ainda que potencial”.

Aécio Neves comentou a decisão de segundo grau que confirmou a absolvição dele e dos demais réus no processo.

“Eu sei o que eu e minha família passamos durante esse período, os ataques eles vinham de todos os lados, não havia nem como se defender, não havia espaço pra verdade. E hoje depois de uma investigação profunda o que dizem por unanimidade os juízes: que eu na verdade fui vítima de uma grande armadilha. armadilha feita por aqueles que repito tinham um projeto político e deveriam zelar pelo cumprimento da justiça”.

O advogado Alberto Toron, que representa Aécio Neves, afirmou: “É uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania, e a justiça recolocando os fatos e a verdade no seu devido lugar”.

A defesa de Andrea Neves declarou que “lamenta que, em momento de exceção da justiça brasileira, ela tenha sido presa por crimes que agora a justiça reconhece que nunca existiram.”

A defesa de Frederico Pacheco de Medeiros disse que “confiava na manutenção da sentença absolutória, o que se consumou à unanimidade, pois desconstituída a imputação no curso da instrução processual.”

O advogado de Mendherson Souza Lima disse que “sempre acreditou na Justiça e, nesta data, o Tribunal Regional Federal da 3ª região confirmou por unanimidade a absolvição de Mendherson Souza Lima.”

Fonte: G1 (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

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