Começam a vigorar na próxima segunda (12) as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trazem, entre as mudanças mais importantes, a permissão para que motocicletas trafeguem no espaço formado entre os carros nas faixas de rolamento, popularmente conhecido como corredor. Esta já era uma prática bem comum entre os condutores sobre duas rodas, que, embora não fosse vedada pelo CTB, passa, agora, a ter regras específicas.
O objetivo é estabelecer critérios de segurança, fundamentais neste período de pandemia, que reforçou a importância dos motociclistas não apenas para o transporte de pessoas, mas também para os serviços de entrega de produtos e alimentos. Com a regulamentação, eles só poderão passar entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou muito lento e deverão fazer a manobra em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
A reforma do CTB também trouxe outras alterações para motociclistas, como o abrandamento da punição para quem trafegar com faróis apagados dentro da cidade ou em rodovias. A infração passa de gravíssima a média, evitando o recolhimento da CNH e a suspensão do direito de dirigir.
Já quem pilotar usando capacete sem viseira, com viseira levantada ou viseira em desacordo com a normas passa a cometer infração média, e não mais leve. “Também aumentou a idade, de 7 para 10 anos, das crianças que podem ser transportadas na garupa de motocicletas. São algumas regras novas que o motociclista pode ter um pouco de dificuldade para assimilar, mas será necessário, porque ele fica sujeito à multa e pontos na carteira”, explica o tenente Júlio César Pereira da Silva, comandante do Pelotão de Trânsito da PM de Bauru.
PONTOS E PRAZOS
Outra novidade para as crianças é que elas terão de usar cadeirinha no banco de trás dos carros se tiverem até dez anos e menos de 1,45 metro de altura. Até então, os pequenos entre 7,5 anos e 10 anos podiam ser transportados apenas com o uso de cinto de segurança.
Ao mesmo tempo em que enrijece algumas normas, a atualização do CTB também abranda outras, como é o caso da ampliação do limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que chega a dobrar – de 20 para 40 – para motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Se, no período, tiver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, sendo mantido o patamar de 20 pontos se houver registro de duas infrações desta natureza. “Assim, a alteração beneficia o condutor prudente”, observa o tenente.
Também foi elevado o prazo para renovação da CNH, que passa de cinco para dez anos a motoristas com menos de 50 anos. Para quem tem de 50 a 70 anos, a validade será de cinco anos e, acima de 70 anos, de três anos.
“Apesar de haver abrandamento de alguns pontos, as regras principais que se referem à segurança do trânsito não foram alteradas, como é o caso do uso de equipamentos obrigatórios, embriaguez ao volante e uso de celular na direção. E tivemos o endurecimento de outras normas. Então, a segurança viária não será prejudicada”, analisa.
Fonte: JCNet