O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (25) para autorizar que testemunhas de Jeová não sejam submetidos a transfusão de sangue, se assim desejarem.
Os ministros também entendem que o Estado deve custear o tratamento alternativo que esteja disponível.
Testemunhas de Jeová é uma religião cristã que faz uma interpretação literal de uma passagem da bíblia e entendem que Deus ordena seus súditos a se absterem de sangue.
Caso a possibilidade só seja possível em local diferente de onde o fiel mora, a corte também entende que há possibilidade de transporte e estadia serem pagos pelo poder público. Até o momento, há seis votos nessa linha.
São julgados dois processos de repercussão geral, que incidem em todas as ações similares no Judiciário brasileiro.
Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Além deles, votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Ao votar, Barroso afirmou que a liberdade religiosa tem relação com a dignidade da pessoa humana, a autonomia pessoal e o valor comunitário.
Ele disse que cortes internacionais têm diversos precedentes sobre a recusa da transfusão de sangue, e que a Colômbia decidiu na mesma linha em um caso semelhante ao brasileiro.
“O Estado não pode ter religião oficial ou apoiar uma em detrimento de outra. [Mas] Laicidade não significa oposição às religiões, mas assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem dentro da lei. Portanto, por se tratar de interdição a transfusão de sangue de um dogma de Testemunhas de Jeová, é legítima a meu ver a recusa”, disse o ministro.
Barroso diz que devem ser considerados alguns requisitos para a recusa ao tratamento, como que a manifestação ser feita por paciente maior e em condições de discernimento, além de ser dada de forma voluntária e autônoma, sem pressão ou coação.
Dois pontos foram discutidos com mais ênfase pelos ministros. Uma preocupação levantada foi sobre a situação de crianças e adolescentes.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin argumentaram que é preciso zelar do melhor interesse desses grupos e, assim, que o julgamento deixasse expresso que a discussão valeria para adultos e a escolha a ser feita para si próprio.
Um ponto levantado por Dino é de que o médico também não pode ser obrigado a aplicar tratamento alternativo, especialmente se não houver consenso científico do protocolo. Zanin se uniu à posição de Dino, afirmando que o profissional de saúde tem o direito à objeção de consciência.
A discussão teve início em 8 de agosto, quando o Supremo ouviu os argumentos das partes e de associações e organizações sobre o tema.
O primeiro recurso, de relatoria de Barroso, trata do caso de uma mulher que teve sua cirurgia de substituição de válvula aórtica negada pela Santa Casa de Maceió (AL), após a paciente se recusar a assinar o termo de consentia eventuais transfusões de sangue na operação.
Ao acionar a Justiça, ela frisou que estava ciente dos riscos da cirurgia sem a transfusão e exigiu um tratamento alternativo.
Já no segundo caso, a União recorre contra uma decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médica de uma cirurgia de artroplastia total.
A paciente teve que ser transferida para São Paulo, já que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas. (Jcnet)