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a primeira da cidade

Homem agarra e puxa seios de passageira dentro de ônibus, durante viagem, e termina preso por importunação sexual

Um homem, de 38 anos, foi preso em flagrante por importunação sexual depois de segurar e puxar os seios de uma mulher, de 31 anos, dentro de um ônibus, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Lucélia (SP). Ambos eram passageiros do veículo e faziam viagens com origens e destinos diferentes.

O delegado responsável pelo atendimento da ocorrência, Ricardo Dourado dos Santos, explicou à reportagem do g1, nesta segunda-feira (4), que o motorista que conduzia o ônibus dirigiu-se ao Terminal Rodoviário e acionou a polícia após ter sido avisado por passageiros sobre o crime.

“As luzes [estavam] apagadas e, quando [o ônibus] passava pelo trevo de Lucélia, ele [suspeito] se levantou, se debruçou sobre ela [vítima], do banco de trás para o banco da frente, com as duas mãos ele segurou os seios dela e puxou para cima. Ela gritou e esse rapaz, então, agarrou a passageira que estava ao lado pelo pescoço e o motorista foi avisado. Ele acendeu as luzes, foi até o Terminal Rodoviário, parou o veículo e acionou a polícia”, explicou Santos.

Ainda de acordo com o delegado, a vítima havia embarcado em Panorama (SP) e viajaria até o destino final do ônibus, em Campinas (SP). O homem, por sua vez, embarcou em Três Lagoas (MS) e iria até Valinhos (SP).

“Esse rapaz trabalha na construção civil. É pedreiro, morador de Valinhos, e estava em Três Lagoas prestando serviço. Todos os envolvidos são desconhecidos, não têm nenhum tipo de relacionamento ou conhecimento anterior”, complementou ao g1.

O suspeito, então, desembarcou do ônibus no Terminal Rodoviário, em Lucélia, onde foi submetido a uma a busca pessoal pela Polícia Militar e, em seguida, preso em flagrante pelo crime de importunação sexual, na última sexta-feira (1º). Santos reforçou ao g1 que o crime é “inafiançável”.

Em audiência de custódia, o homem foi solto para responder em liberdade, mediante medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário.

Segundo o artigo 215-A do Código Penal , o crime de importunação sexual corresponde a praticar “contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena de reclusão para quem praticá-lo varia de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Fonte: G1 (Foto: Polícia Civil)

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