A Justiça condenou uma concessionária a indenizar em R$ 20 mil um casal que teve o casamento atrasado por causa da queda no fornecimento de energia elétrica em Campos Novos Paulista (SP).
Na decisão, divulgada neste mês, o juiz da 2ª Vara de Palmital Jonas Ferreira Angelo de Deus estipulou o valor da indenização por danos morais, além de R$ 2.899,50 em razão dos danos emergentes.
De acordo com o processo, faltando 15 minutos para o início da cerimônia, em julho de 2019, houve uma súbita queda de energia elétrica, que atrasou o casamento em uma hora.
Durante o período, os noivos tentaram contato com a CPFL, que é responsável pelo fornecimento de energia na cidade, sem sucesso. Eles teriam sido informados que a falha no fornecimento havia atingido todo o município.
Por causa da falta de energia, a prestação de alguns serviços contratados para a festa, como cabine de fotografia instantânea e apresentação musical, foram suspensos.
O g1 entrou em contato com a CPFL, que informou, em nota, que não comenta processo judicial em andamento.
Na sentença, o juiz ressalta que a concessionária não identificou a origem da falha ocorrida, apresentando em juízo suposições genéricas sobre o que poderia ter causado a interrupção no fornecimento do serviço.
Mesmo com a apresentação da causa do problema, o dano causado pela falha na prestação do serviço já estava configurado.
“Com efeito, o ato ilícito praticado consistiu na suspensão do fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso e sem fundamento suficiente a lhe respaldar, evidenciando a falha na prestação de serviços por culpa exclusiva da ré, em contrariedade ao disposto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a continuidade na prestação de serviços essenciais”, destaca o juiz no documento da decisão.
Ele também reforça o fato da falha ter comprometido “a festividade especial e única na vida dos noivos, permeada de grande expectativa para que seja realizado tudo o que fora sonhado e planejado por longo período pelo casal”, completa.
Fonte: G1 ( Foto: Arquivo Pessoal)