Print de celular mostra o vídeo principal da personagem e no canto inferior direito, a janela onde a vítima apareceu — Foto: Reprodução

Polícia investiga exploração sexual de menina induzida por imagem produzida por inteligência artificial a gravar vídeo íntimo em Tupã

Uma família de Tupã (SP) registrou um boletim de ocorrência alegando que uma menina, de sete anos, foi vítima de uma animação produzida por inteligência artificial que a induzia a publicar vídeos nua em uma rede social. O caso será investigado pela Polícia Civil.

A animação é conhecida como “Ballerina Capuccina” e as imagens são divulgadas na internet. O material, classificado como de abuso sexual infantil, foi descoberto pela avó da garota, que cedia o celular para a menina navegar na internet, quando recebeu um e-mail da plataforma de vídeos YouTube informando que um vídeo publicado havia sido bloqueado por conter conteúdo inadequado. O caso teria acontecido em 21 de maio.

A avó relatou à polícia que cuida das netas enquanto a filha trabalha e que, naquele dia, a menina utilizou o celular para assistir a vídeos infantis. Após a notificação da plataforma, ela acessou o e-mail e encontrou um vídeo da menina nua.

Nessa gravação, a vítima, que aparecia em uma janela de vídeo no canto inferior direito da tela, supostamente obedecia a comandos de uma personagem infantil conhecida como “Ballerina Capuccina”.

Em entrevista à TV TEM, a Delegada Milena Davoli, responsável pelo caso, explicou como a criança provavelmente foi coagida a divulgar o vídeo.

“A criança ia até o aplicativo, acessava vídeos que eles denominam de ‘shorts’, que são vídeos curtos, e através dessa ferramenta, os abusadores tiveram contato com essa criança, acredita-se que através de uma live, e então captaram as imagens exibidas pela vítima”, explica.

Ainda segundo a delegada, a recomendação para os responsáveis pelas crianças é que, ao fornecer o aparelho, o celular não esteja conectado às redes de computadores e, quando houver acesso à internet, seja necessário o acompanhamento das atividades.

O caso foi registrado na Delegacia de Investigações Gerais da cidade (DIG) como crime consumado, enquadrando-se no Artigo 240 – Utilizar-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito. Nenhum suspeito foi identificado.

Fonte: G1

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