Tem início nesta terça-feira (13) a “saidinha”, benefício de saída temporária concedido para detentos do regime semiaberto que preenchem requisitos estabelecidos na lei. Na Penitenciária 2 de Tremembé (SP), conhecida por ter presos envolvidos em casos de grande repercussão nacional, 112 pessoas serão beneficiadas pela saidinha.
Entre os detentos que terão a oportunidade de deixar o presídio estão: Alexandre Nardoni, que cumpre pena por jogar a própria filha do 6º andar de um prédio; Mizael Bispo, condenado por matar a ex-namorada; e Lindemberg Alves, que foi preso após manter em cárcere privado e matar a ex-namorada Eloá Pimentel (veja lista completa abaixo).
A Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, popularmente conhecida como P2, costuma receber presos de casos de grande comoção social para garantir a segurança e a privacidade dos internos.
A unidade tem capacidade para 396 presos entre o regime semiaberto e fechado, mas atualmente abriga 344. Na Ala de Progressão, a capacidade é de 188 detentos, mas no momento são abrigadas 123 pessoas.
A saída dos 112 detentos da Ala de Progressão da Penitenciária 2 masculina de Tremembé está programada para acontecer a partir das 6h. Ao menos 22 deles entraram na ala este ano. O presídio fica localizado na Rodovia Amador Bueno da Veiga, Km 138,5 – Bairro do Una.
Veja a lista de detentos ‘famosos’ contemplados com o benefício:
Alexandre Nardoni – Condenado, em 2010, a 30 anos de prisão. Nardoni foi acusado de jogar a própria filha, Isabela Nardoni, de 05 anos, do 6º andar de um prédio em São Paulo.
Mizael Bispo – Condenado, em 2013, a 22 anos de detenção. Bispo foi preso após a morte da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, de 28 anos. A vítima foi encontrada afogada, trancada dentro do próprio carro em uma represa na cidade de Nazaré Paulista.
Lindemberg Alves – Condenado, em 2013, a 39 anos de reclusão. Lindemberg foi detido após manter em cárcere privado e matar a ex-namorada Eloá Pimentel. O detento invadiu o apartamento onde morava Eloá e manteve ela, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola delas, como reféns. A negociação durou mais de 100 horas, Eloá foi baleada e morta. O caso foi lembrado no primeiro episódio que marcou a volta do Linha Direta, na TV Globo, apresentado por Pedro Bial.
Gil Rugai – Condenado, em 2013, a mais de 33 anos de prisão. Rugai foi preso após ser acusado pela morte do pai e da madrasta. O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos na época.
Cristian Cravinhos – Condenado, em 2006, a 38 anos. Cristian foi detido após participar da morte do casal Richthofen. O crime foi cometido em outubro de 2002, a filha do casal Manfred e Marísia Richthofen, Suzane também foi presa com o namorado Daniel Cravinhos pelo mesmo crime, mas ambos ja respondem em liberdade.
Marcos Rocha da Silva – Condenado, em 2015, a 16 anos de detenção. Marcos trabalhava como Guarda Municipal de Jaguariúna e em 2015 foi condenado junto com o próprio irmão, pela morte de dois jovens em 2008, na cidade de Amparo.
Quem tem direito às saídas temporárias?
Apenas os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária. Para ter o benefício, que é concedido por um juiz, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1/4 se ele for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
O beneficiário deve apresentar um endereço onde poderá ser encontrado durante a saída temporária. Deve permanecer no endereço durante o período noturno. E não pode frequentar bares e casas noturnas.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. Exceção para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
Qual a justificativa para o benefício?
A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão. (G1 Vale do Paraíba)